Proibição de cobrança de termo de ocorrência de irregularidade TOI em conta de energia elétrica no R
- drhugoteixeiraadv
- 13 de jan. de 2021
- 2 min de leitura
Olá meu amigo e minha amiga. Hoje viemos tratar de mais um tema bastante comum em relações de consumo.
Trata-se de cobrança de TOI na mesma conta de energia elétrica do titular.
Pois bem, o que é o TOI?
TOI significa termo de ocorrência de irregularidade, averiguado, justamente quando há indícios em relação ao consumo de energia elétrica pelo consumidor.
Em casos tais, a distribuidora de energia elétrica deve, entre outras obrigações, emitir o termo de ocorrência de irregularidade (TOI), em formulário próprio e enviado ao consumidor, nos moldes do art. 129, I da resolução 414/2010 da Aneel (agência nacional de energia elétrica).
É comum, no entanto, que a cobrança de tal débito chegue às mãos do consumidor na mesma conta de sua energia elétrica.
Tal ato viola os princípios do contraditório e ampla defesa administrativa, explicitado no art. 5º LV da Constituição Federal, por não dar oportunidade do consumidor se defender dessa multa administrativamente, já que deve pagar a conta de luz integralmente sob risco de corte de energia elétrica e outras penalidades decorrentes do não pagamento
Porém, há no estado do Rio de Janeiro uma lei estadual que determina que a cobrança de termo de ocorrência de irregularidade não pode ser efetuada na mesma conta de luz do consumidor (lei 7990/18)
Incorre em infração à lei, no estado acima mencionado, a distribuidora de energia elétrica que não respeitar o dispositivo.
A referida lei prevê no seu art. 4º que o eventual descumprimento da norma sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de 100 (cem) vezes o valor indevidamente cobrado, e em dobro no caso de reincidência.
Incorre ainda, a empresa distribuidora, às penalidades previstas no art. 56 do Código de defesa do consumidor.
Além disso, caso fique provado que não houve qualquer irregularidade no uso da energia elétrica pelo consumidor, esse faz jus à restituição de todo o valor pago indevidamente, em duplicidade, nos moldes do art. 42, I do CDC.
Tal ato, o de cobrar o TOI na mesma conta de consumo de energia elétrica do consumidor, viola, ao nosso ver, o princípio da vulnerabilidade, já que o fornecedor, se valendo de sua capacidade econômica e de interromper o fornecimento de energia elétrica para coagir o consumidor a pagar por multa que ele, talvez, nem tenha culpa alguma.
No Rio de Janeiro, o tribunal de justiça fluminense tem entendido que a lavratura do TOI na mesma conta de energia elétrica de energia elétrica, unilateralmente, é ilegítima.
Portanto, consumidor, saiba que seus direitos são os seguintes:
- Cancelamento do TOI
- A restituição em dobro da quantia já paga irregularmente, nos moldes do art. 42, I do CDC, conforme mencionado acima
- Indenização por danos morais pelos transtornos de ordem psicológica impostos, pelo tempo gasto entrando em contato com a distribuidora, sendo muitas vezes atendido de forma não satisfatória.
Portanto, meus amigos, fiquem espertos e lutem pelos seus direitos.
Forte abraço.



Olá boa tarde estou com um problema no banco Itaú pois já é o quarto mês que vem cobrando anuidade em um cartão que ainda está bloqueado já liguei duas vezes na central e mim informaram que é normal ..
Oi boa tarde gostaria como agir porque eu comprei 2 camas pela inetrnet e eles me madaram a foto da cama do qual eu comprei quando eles veio me entrega entregou outra que nao tinha nada ver quem receu foi meu esposo eu nao estava em casa eu estava em viagem ai pedi a troca e ate hoje elens nao trocou o que eu faço??